Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3165, de 7 de julho de 1964
Nº 3165/1964
Dispõe sobre as promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Aspirante - 6 (seis) meses
2º-Tenente - 1 (um) ano
1º-Tenente - 2 (dois) anos
Capitão - 2 (dois) anos
Major - 2 (dois) anos;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.