Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7873
Nº 7873/1964
Nesta página
CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III – Da promoção ao primeiro posto CAPÍTULO IV – Da arregimentação CAPÍTULO V – Do preparo das promoções e providências iniciais CAPÍTULO VI – Da organização dos Quadros de Acesso e da execução das promoções CAPÍTULO VII – Do critério para contagem de pontos CAPÍTULO VIII – Das penalidades CAPÍTULO IX – Da Comissão de Promoções de Oficiais CAPÍTULO X CAPÍTULO XI – Dos recursos CAPÍTULO XII – Disposições gerais CAPÍTULO XIII – Disposições transitóriasContém o Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.165, de 7 de julho de 1964,
Decreta:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Dos princípios gerais
SEÇÃO II
Das condições para promoções
Aspirante - 6 (seis) meses;
2º-Tenente - 1 (um) ano;
1º-Tenente - 2 (dois) anos;
Capitão - 2 (dois) anos;
Major - 2 (dois) anos;
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Da promoção por antigüidade
SEÇÃO II
Da promoção por merecimento
- atitudes claras e bem definidas;
- amor às responsabilidades;
- comportamento dessombrado em face de situação imprevista ou difícil;
- energia e perseverança na execução das próprias decisões;
- domínio de si mesmo;
- isenção de ânimo;
- lealdade e independência;
- coerência de procedimento.
- de coragem moral e física;
- de firmeza e vigor na realização dos atos;
- de perseverança e tenacidade na consecução dos seus propósitos, mesmo diante de dificuldades.
- faculdade de apreender, rápida e claramente, as situações;
- facilidade de concepção;
- clareza em interpretar ordens de serviço;
- justeza na avaliação do mérito de seus subordinados.
- pela soma de conhecimentos gerais e especializados adquiridos pelo oficial;
- pela aplicação desses conhecimentos nas tarefas de rotina e na produção de trabalhos valiosos e de real interesse profissional.
- as manifestações habituais de atividade do oficial;
- o espírito de subordinação e respeito aos superiores;
- as exigências no tratamento de seus subordinados;
- predicados militares: pontualidade, discrição e reserva;
- o espírito de iniciativa, de precisão e de método no cumprimento de seus deveres;
- amor ao serviço e dedicação profissional;
- o procedimento civil, educação e procedimento privado;
- o espírito de camaradagem, urbanidade e cavalheirismo;
- aspecto marcial e correção nos uniformes;
- observância exata das convenções sociais.
- pela manutenção da disciplina e espírito de justiça;
- pela probidade nas gestões dos dinheiros públicos e particulares;
- pelo zelo no trato e conservação dos bens do Estado;
- pela capacidade de decisão e de iniciativa diante da insuficiência dos meios de execução;
- pelo espírito de organização rendimento de trabalho aferido e comprovado nas inspeções administradas e pela persistência na consecução dos empreendimentos.
- pelos resultados que apresentar nos exames de instrução da tropa;
- pela facilidade de expressão, de modo a ser bem compreendido e imitado pelos seus instruendos;
- pela facilidade e perfeição em projetar, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade, notadamente os de importância, responsabilidade e urgência;
- pelas funções de instrutor nas Escolas de Formação e de Aperfeiçoamento da Polícia Militar.
- pelo estado orgânico e robustez do oficial, comprovados em rigoroso exame médico;
- pela sua atividade, presteza e boa vontade no serviço correspondente;
- pela sua resistência à fadiga e às intempéries evidenciadas em trabalhos prolongados;
- pela partes de doente por ele apresentadas.
SEÇÃO III
Da promoção por bravura
CAPÍTULO III
Da promoção ao primeiro posto
CAPÍTULO IV
Da arregimentação
CAPÍTULO V
Do preparo das promoções e providências iniciais
SEÇÃO I
Do exame preliminar de saúde
SEÇÃO II
Da fé-de-ofício
SEÇÃO III
Do caderno - registro de informações
SEÇÃO IV
Da ficha de qualificação
SEÇÃO V
Dos documentos acidentais
CAPÍTULO VI
Da organização dos Quadros de Acesso e da execução das promoções
- Insuficiente (I) - 0 (zero) ponto
- Regular (R) - 2 (dois) pontos
- Bom (B) - 4 (quatro) pontos
- Muito bom (MB) - 6 (seis) ponto
- Ótimo (O) - 8 (oito) pontos.
- Os remanescentes do Quadro de Acesso por merecimento relativo ao ano anterior, (ilegível) no novo Quadro de Acesso com a referência relativa à sua condição, sendo-lhes (ilegível) dois (2,00) pontos (ilegível) de permanência, na (ilegível), cabendo à Comissão de Promoções fazer esta (ilegível) (Anexo V).
- No caso em que os Quadros de Acesso anuais, por (ilegível) dos princípios (ilegível), tenham sido esgotados, (ilegível) novas vagas, a Comissão de Promoções apresentará até 10 (dez) dias antes da prevista ou considerada, Quadro de Acesso (ilegível) organizado de acordo com o processo normal.
CAPÍTULO VII
Do critério para contagem de pontos
1 - Pontos positivos
Conceito do Comandante ou Chefe
O grau será atribuído de acordo com o § 1º do artigo anterior.
I) Tempo de efetivo serviço
Vinte e cinco centésimos (0,25) de pontos por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
A contagem desse tempo será feita a partir da inclusão do candidato na Corporação, não sendo computado tempo averbado de qualquer natureza, sendo o de campanha contado em dobro.
II) Tempo de permanência nos corpos de tropa ou estabelecimentos da Corporação
Vinte e cinco centésimos (0,25) de pontos por ano ou fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias nas condições do § 1º do artigo 167 do Estado da Corporação.
A contagem desse tempo, para efeito de sua continuidade, será feita a partir da data em que o oficial assumiu as suas funções até a data em que as houver deixado, se for o caso.
III) Tempo de permanência no posto
Vinte e cinco centésimos (0,25) de pontos por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
IV) Cursos
De aperfeiçoamento de oficiais - 2 (dois) pontos.
De formação de oficiais - 2 (dois) pontos.
De especialização noutras Corporações, desde que no desempenho da respectiva especialização - 1 ((um) ponto.
V) Medalhas ou condecorações
De prata (20 anos) 1 1/2 (um e meio) pontos.
De bronze (10 anos) 1 (um) ponto.
VI) Elogios individuais por ação em campanha ou em serviço policial.
Um ponto (1,00) por elogio, até o máximo de dois durante a permanência no posto.
VII) Tempo de permanência no Quadro de Acesso como remanescente
Dois pontos (200) por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
2 - Pontos negativos
Punições disciplinares no posto
Uma prisão - 1,00 ponto.
Duas prisões - 3,00 pontos.
Três prisões - 5,00 pontos.
Cada prisão que exceder de três importará na perda de 3,00 pontos.
A soma dos pontos negativos será deduzida da dos pontos positivos.
3 - Julgamento da Comissão de Promoções
Os graus serão atribuídos de acordo com o critério estabelecido no artigo 42.
O resultado numérico obtido no cômputo das letras “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo único do artigo 41 constará do Quadro de Acesso.
No caso de a soma dos pontos negativos de um candidato superar a dos pontos positivos, não poderão o mesmo ingressar no Quadro de Acesso por merecimento.
CAPÍTULO VIII
Das penalidades
CAPÍTULO IX
Da Comissão de Promoções de Oficiais
CAPÍTULO X
SEÇÃO I
Do funcionamento da Comissão de Promoções de Oficiais
SEÇÃO II
Das atribuições da Comissões de Promoções de Oficiais
CAPÍTULO XI
Dos recursos
CAPÍTULO XII
Disposições gerais
CAPÍTULO XIII
Disposições transitórias
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 23 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti
ANEXO I
Exemplo para escrituração de uma folha de caderno-registro
Anotações relativas ao... (nº, posto e nome
| FATOS OBSERVADOS | DATAS | QUALIDADES |
Capacidade de Comando
Inteligência
Capacidade Física
Capacidade de instrutor
Espírito militar, conduta civil e militar
Capacidade de ação
Caráter
Cultura profissional e geral
ANEXO II
POLÍCIA MILITAR
2º BI FICHA DE QUALIFICAÇÃO ANO DE ....
Do ................................................... (nº, posto e nome)
1º - Data de praça ......................................................
2º - Cursos que possui ..................................................
3º - Data da ultima promoção por ............... (princípio).............
4º - Tempo de permanência de posto atual, até .......................................... anos ...............meses e .................. dias
5º - Tempo a descontar (Art. 8º e alíneas):
TOTAL DO TEMPO A DESCONTAR .................... anos .................... meses ..................... dias
6º - Antigüidade resultante da diferença entre os números 4º e 5º ............. anos .............. meses e ................ dias
7º - Tempo a descontar em conseqüência de outros artigos:
TOTAL DE TEMPO A DESCONTAR ............... anos ................. meses e ................. dias
8º - Antigüidade resultante da diferença entre os tempos constantes dos números 6º e 7º ............. anos ............ meses e .............. dias
9º - Total do tempo computado para contagem da antigüidade nas promoções por qualquer princípio ............ anos ............. meses e ........... dias
10º - Funções exercidas durante a permanência no posto atual:
............... de ........................ a ......................
............... de ........................ a ......................
............... de ........................ a ......................
...................................................................
...................................................................
11º - Qualificação das manifestações (art. 11)
| Letras | Aspectos | Conceito | Documentos justificativos |
| a) | Caráter | ||
| b) | Capacidade de ação | ||
| c) | Inteligência | ||
| d) | Cultura profissional e geral | ||
| e) | Espírito militar e conduta | ||
| f) | Capacidade de comando e de administrador | ||
| g) | Capacidade de instrutor e de técnico | ||
| h) | Capacidade física |
| CIENTE DO OFICIAL ___________________________________ (Assinatura) | MÉDIA CORRESPONDENTE AO CONCEITO DO COMANDANTE OU CHEFE .......................... |
12º - Juízo da autoridade qualificadora:
........................................ ..... em ..... de ..... de .....
........................................ ............. (nome por extenso)
........................................ ............... (posto e função)
13º - Juízo do Comandante Geral: -
........................................ ..... em ..... de ..... de .....
........................................ ............. (nome por extenso)
........................................ ............... (posto e função)
ANEXO III
POLÍCIA MILITAR
PROPOSTA PARA INCLUSÃO DE ............................................... (posto) no Quadro de Acesso, relacionados por ordem de merecimento.
| Nº de ordem | NOME | OBSERVAÇÕES |
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
Nota: Na coluna “Observações” deve ser declarado:
ANEXO IV
POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO DE PROMOÇÕES OFICIAIS COMBATENTES
Data ...........
QUADRO DE ACESSO RELATIVO ÀS PROMOÇÕES AO POSTO DE TENENTE-CORONEL, POR MERECIMENTO
| Colocação | Postos | Nomes | Pontos | Observações |
| 1º | Major | A | 36 | Remanesc. |
| 2º | Major | B | 35 | |
| 3º | Major | C | 31 | |
| 4º | Major | D | 29 |
5º
6º
7º
8º
POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO DE PROMOÇÕES OFICIAIS COMBATENTES
Data ...........
QUADRO DE ACESSO RELATIVO ÀS PROMOÇÕES AO POSTO DE MAJOR, POR MERECIMENTO
| Colocação | Postos | Nomes | Pontos | Observações |
| 1º | Capitão | A | Remanesc. | |
| 2º | Capitão | B | ||
| 3º | Capitão | C | ||
| 4º | Capitão | D |
5º
6º
7º
8º
9º
ANEXO V
POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO DE PROMOÇÕES FICHA DE PROMOÇÃO
Nome:
Posto:
| Quantidade ou condição apreciada | Conceito julgamento-valor | Pontos | Doc. Ref. | Obs. | |
| A | Conceito ou juízo do Cmt ou chefe e média correspondente | ||||
| B-1 | Tempo de efetivo serviço | ||||
| 2 | Tempo de permanência nos corpos de tropa ou estabelecimento militar, de acordo com o artigo 49, nº 1, item II | ||||
| 3 | Tempo de permanência no posto | ||||
| 4 | CURSOS: C A O C F O Especialização | ||||
| 5 | MEDALHAS: Mérito Militar De Prata De bronze De Campanha | ||||
| 6 | ELOGIO Por ação em campanha Por ação em S. Pol. | ||||
| 7 | Tempo de permanência no quadro de acesso como remanescente |
Soma dos Pontos Positivos
PUNIÇÕES
| a) | repreensão | ||||
| b) | detenção | ||||
| c) | prisão |
Soma dos Pontos Negativos
RESULTADO DO
JULGAMENTO DA CPO
Nº DE PONTOS A CONTAR
ANEXO VI
CALENDÁRIO
| Data | Assuntos | Artigos | ||
| 11 | Dezembro | Preparo das Promoções nas Unidades Os Cmts de unidade e Chefes de Serviços providenciarão o relacionamento dos oficiais que satisfazem os requisitos legais, até 21 de abril do ano subseqüente. | Art. 20 | |
| Os Cmts de Unidade e Chefes de escalões subordinados encerrarão o Caderno-Registro de Informações enviando cópia aos Cmts de Unidades. | Art. 29 | |||
| Início do exame preliminar de saúde. | Art. 22 | |||
| Preparo da documentação e início da Ficha de Qualificação. | Art. 22 e 33 | |||
| 10 | Janeiro | Fim do prazo para o exame de saúde. Continuação do preparo da documentação | ||
| 15 | Janeiro | Fim do prazo de remessa da documentação à CP: resultado do exame preliminar de saúde, Fé-de-ofício ou parte complementar, cópia do Caderno-Registro de Informações. Ficha de Qualificação, documentos acidentais e relações de oficiais classificados pela ordem de merecimento. Organização dos Quadros de Acesso | Art. 37 | |
| 20 | Janeiro | Exame da documentação recebida das Unidades e início da seleção dos candidatos. | Art. 37 | |
| Inspeção de saúde dos candidatos pela JMS. | Art. 39 | |||
| 1º | Março | Fim do prazo para organização dos Quadros de Acesso e entrega destes ao CG para publicação em BCG | Art. 38 | |
| 21 | Abril | Execução das promoções pelo Chefe do Governo do Estado | Art. 6º | |
| 25 | Abril | Publicação do quadro demonstrativo da situação das promoções. | ||
| 10 | Outubro | Execução das promoções pelo Chefe do Governo do Estado. | Art. 6º | |
| 15 | Outubro | Publicação do quadro demonstrativo da situação das promoções. | Art. 6º | |