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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5076, de 3 de dezembro de 1968

Nº 5076/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$5.000.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), destinado à regularização das despesas autorizadas pela Lei n. 3.160, de 7 de julho de 1964.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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