Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3144, de 26 de junho de 1964
Nº 3144/1964
Modifica o valor da gratificação dos membros do Conselho de Contribuintes do Estado, fixada no § 5º, do art. 3º, do Decreto-Lei n. 1.618, de 8 de janeiro de 1946, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto de Souza Gonçalves
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.