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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3132, de 9 de junho de 1964

Nº 3132/1964

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Autoriza o Governo do Estado a adquirir a Biblioteca do Professor Tancredo Martins.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir a biblioteca particular de propriedade do Professor Tancredo Martins, residente em Belo Horizonte.
Parágrafo único- A transferência da biblioteca ao domínio do Estado far-se-á após a morte de seu atual proprietário, devendo o preço da operação ser apurado, na oportunidade, mediante avaliação feita por comissão nomeada pelo Governador do Estado e da qual participarão um representante da família do Professor Tancredo Martins e o Diretor da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Art. 2.
- A biblioteca terá o nome de Rita Adelaide, como homenagem à memória da saudosa mãe do Professor Tancredo Martins.
Art. 3.
- Sancionada a presente lei, promoverá o Poder Executivo, de acordo com o proprietário, o tombamento da biblioteca.
Parágrafo único- Constará o tombamento de duas vias autenticadas, que serão entregues, respectivamente, ao proprietário e ao Governo do Estado, para conferência a ser procedida no acervo da biblioteca, por ocasião de sua transferência ao Poder Público Estadual.
Art. 4.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante que for calculado na forma do artigo anterior, podendo, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Antunes

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