Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3672, de 6 de dezembro de 1965
Nº 3672/1965
Acrescenta parágrafo segundo ao art. 1º da Lei n. 3.132, de 9 de junho de 1964, que autoriza Governo do Estado a Adquirir a Biblioteca do Professor Tancredo Martins.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
"§ 2º - Desde que a Biblioteca seja alienada ao Estado, ficará isenta de pagamento do imposto de transmissão “causa-mortis”."
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jenner José de Araújo
Guilherme Machado