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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4540, de 11 de julho de 1967

Nº 4540/1967

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Autoriza a abertura à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para fins que menciona, do crédito especial de NCr$50.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para aquisição da biblioteca do finado Professor Tancredo Martins, autorizada pela Lei nº 3.132, de 9 de junho de 1964, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Agnelo Corrêa Viana

Ovídio Xavier de Abreu

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