Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4540, de 11 de julho de 1967
Nº 4540/1967
Autoriza a abertura à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para fins que menciona, do crédito especial de NCr$50.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Agnelo Corrêa Viana
Ovídio Xavier de Abreu