Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3087, de 30 de abril de 1964
Nº 3087/1964
Cria um Ginásio Estadual na cidade de Carmo do Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E;
2 (dois) cargos de Servente, padrão E;
10 (dez) cargos de Professor.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Aureliano Chaves
Oswaldo Pieruccetti, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.