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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8184

Nº 8184/1965

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Dá a denominação de “São Geraldo” ao Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o extinto Ginásio “São Geraldo”, de Carmo do Paranaíba, acolheu e educou, durante quase meio século, a mocidade daquela comarca;

Considerando que merece ser conservado esse nome, em justo preito ao patrono do tradicional estabelecimento,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado “São Geraldo” o Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba, criado pela Lei nº 3.087, de 30 de abril de 1964.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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