Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3009, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3009/1963
Autoriza a criação da Universidade de Itajubá e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras;
Faculdade de Farmácia e Odontologia;
Faculdade de Agronomia e
Faculdade de Química Industrial.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.