Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19, de 30 de outubro de 1947
Nº 19/1947
Dá nova denominação aos tributos estaduais de que trata o artigo 68 do decreto-lei federal nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.