Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2933, de 6 de novembro de 1963
Nº 2933/1963
Cria a Faculdade de Filosofia da Cidade de Passos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.