Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6140, de 10 de setembro de 1973
Nº 6140/1973
Altera a redação da Lei nº 2.933, de 6 de novembro de 1963, que criou a Faculdade de Filosofia de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º – A Fundação terá como finalidade criar e manter nos termos da legislação federal que regula a matéria, a Faculdade de Filosofia de Passos e outras escolas e faculdades que venham a ser instituídas ou encampadas, na forma da lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna