Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25675
Nº 25675/2025
Altera a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG –, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – (…)
“Art. 3º – (…)
“Art. 7º – (…)
“Art. 14 – Os demonstrativos financeiros do Fahmemg obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas atualizadas de contabilidade pública, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP –, e aos demais atos normativos aplicáveis.”.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO