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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25662

Nº 25662/2025

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Altera o Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências, e a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2.
– O § 9º do art. 113 e o caput do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113 – (…)

§ 9º– Na hipótese em que o serviço de identificação veicular, que constitui ato preparatório para o exercício regular do poder de polícia, for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG –, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das taxas previstas nos subitens 4.1, 4.2, 4.4 e 4.6 da Tabela D, observadas as condições previstas em regulamento.

(…)

Art. 115-A.
– A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV – será calculada, anualmente, dividindo-se as dotações destinadas pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo ao Detran-MG pelo número de veículos automotores registrados no Estado.”.
Art. 3.
– A coluna referente à “Discriminação”, nos subitens 4.7, 4.10, 4.11, 4.12, 5.1, 5.9, 5.12 e 5.13 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.662, de 22 de dezembro de 2025)

“ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

QUADROQUANTITATIVO
Quadro de Oficiais – QO-PM2.660
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM785
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM801
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM63
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM2
Quadro de Praças – QP-PM45.200
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM2.158
Total51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por posto ou graduação

2.1 – Efetivo previsto por posto do QO-PM

POSTOQUANTITATIVO
Coronel50
Tenente-Coronel275
Major350
Capitão730
1º-Tenente820
2º-Tenente435
Total2.660

2.2 – Efetivo previsto por posto do QOC-PM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão165
1º-Tenente320
2º-Tenente300
Total785

2.3 – Efetivo previsto por posto do QOS-PM

POSTOQUANTITATIVO
Coronel1
Tenente-Coronel50
Major180
Capitão115
1º-Tenente235
2º-Tenente220
Total801

2.4 – Efetivo previsto por posto do QOE-PM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão10
1º-Tenente25
2º-Tenente28
Total63

2.5 – Efetivo previsto por posto do QOCPL-PM

POSTOQUANTITATIVO
Capitão0
1º-Tenente0
2º-Tenente2
Total2

2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
Subtenente240
1º-Sargento1.440
2º-Sargento4.350
3º-Sargento13.200
Cabo7.600
Soldado18.370
Total45.200

2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
Subtenente60
1º-Sargento90
2º-Sargento240
3º-Sargento290
Cabo180
Soldado1.298
Total2.158

”.

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 25.662, de 22 de dezembro de 2025)

“TABELA D

(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)

LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS E ADMINISTRATIVA

ItemDiscriminaçãoQuantidade (UFEMG)
Por vez unidadePor diaPor ano

(…)

4.7Laudo de segurança veicular expedido pelo Detran-MG(…)

(…)

4.10Registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran-MG, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica(…)
4.11Modificação no registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran-MG, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica(…)
4.12Anotação de gravame no Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV), incluindo reserva de restrição financeira e acesso ao sistema do Detran-MG, decorrentes de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor(…)

(…)

5.1Credenciamento ou renovação anual de empresas e parceiros credenciados no Detran-MG(…)

(…)

5.9Produção e fornecimento de informações e estatísticas constantes em banco de dados do Detran-MG, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art 4º da Lei Federal nº 8.159, de 8/1/91) – por hora técnica(…)

(…)

5.12Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades a ele formalmente vinculadas, mediante autorização, permissão, concessão ou credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia(…)
5.13Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG com a finalidade de comunicação de venda de veículos(…)

”.

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