Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25662
Nº 25662/2025
Altera o Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências, e a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 113 – (…)
(…)
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.662, de 22 de dezembro de 2025)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
| QUADRO | QUANTITATIVO |
| Quadro de Oficiais – QO-PM | 2.660 |
| Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM | 785 |
| Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM | 801 |
| Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM | 63 |
| Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM | 2 |
| Quadro de Praças – QP-PM | 45.200 |
| Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM | 2.158 |
| Total | 51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por posto ou graduação
2.1 – Efetivo previsto por posto do QO-PM
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Coronel | 50 |
| Tenente-Coronel | 275 |
| Major | 350 |
| Capitão | 730 |
| 1º-Tenente | 820 |
| 2º-Tenente | 435 |
| Total | 2.660 |
2.2 – Efetivo previsto por posto do QOC-PM
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Capitão | 165 |
| 1º-Tenente | 320 |
| 2º-Tenente | 300 |
| Total | 785 |
2.3 – Efetivo previsto por posto do QOS-PM
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Coronel | 1 |
| Tenente-Coronel | 50 |
| Major | 180 |
| Capitão | 115 |
| 1º-Tenente | 235 |
| 2º-Tenente | 220 |
| Total | 801 |
2.4 – Efetivo previsto por posto do QOE-PM
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Capitão | 10 |
| 1º-Tenente | 25 |
| 2º-Tenente | 28 |
| Total | 63 |
2.5 – Efetivo previsto por posto do QOCPL-PM
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Capitão | 0 |
| 1º-Tenente | 0 |
| 2º-Tenente | 2 |
| Total | 2 |
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM
| GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Subtenente | 240 |
| 1º-Sargento | 1.440 |
| 2º-Sargento | 4.350 |
| 3º-Sargento | 13.200 |
| Cabo | 7.600 |
| Soldado | 18.370 |
| Total | 45.200 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
| GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Subtenente | 60 |
| 1º-Sargento | 90 |
| 2º-Sargento | 240 |
| 3º-Sargento | 290 |
| Cabo | 180 |
| Soldado | 1.298 |
| Total | 2.158 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 25.662, de 22 de dezembro de 2025)
“TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS E ADMINISTRATIVA
| Item | Discriminação | Quantidade (UFEMG) | ||
| Por vez unidade | Por dia | Por ano | ||
(…)
| 4.7 | Laudo de segurança veicular expedido pelo Detran-MG | (…) |
(…)
| 4.10 | Registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran-MG, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica | (…) | ||
| 4.11 | Modificação no registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran-MG, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica | (…) | ||
| 4.12 | Anotação de gravame no Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV), incluindo reserva de restrição financeira e acesso ao sistema do Detran-MG, decorrentes de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor | (…) |
(…)
| 5.1 | Credenciamento ou renovação anual de empresas e parceiros credenciados no Detran-MG | (…) |
(…)
| 5.9 | Produção e fornecimento de informações e estatísticas constantes em banco de dados do Detran-MG, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art 4º da Lei Federal nº 8.159, de 8/1/91) – por hora técnica | (…) |
(…)
| 5.12 | Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades a ele formalmente vinculadas, mediante autorização, permissão, concessão ou credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia | (…) | ||
| 5.13 | Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG com a finalidade de comunicação de venda de veículos | (…) |
”.