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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2544, de 26 de dezembro de 1961

Nº 2544/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Imprensa Oficial o crédito especial de Cr$ 10.790.573,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Imprensa Oficial o crédito especial de Cr$10.790.573,80 (dez milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de gratificação de quarenta por cento, aos servidores de mencionado órgão que executam trabalhos de natureza especial com risco de vida ou saúde, de acordo com a Lei nº 2.092, de 20 de janeiro de 1960, regulamentada pelo Decreto nº 5.797, de 11 de maio de 1960.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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