Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2092, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2092/1960
(Expressão “obras e avulsos” vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 6/11/1962.)
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O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.