Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5797, de 11 de maio de 1960
Nº 5797/1960
Regulamenta a Lei n. 2.092, de 20 de janeiro de 1960.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º, da lei n. 2.092, de 20 de janeiro de 1960, decreta:
1 – Quanto ao meio:
Recomendações pormenorizadas e fundamentais, tendo em vista:
2 – Quanto ao homem:
3 – Quanto aos serviços:
Relação das funções sujeitas a risco e cujo desempenho dará direito a gratificação adicional, levando-se em conta o teor de emanações, o grau térmico excessivo e o tempo de exposição ao tóxico ou calor nocivo.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves