Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2533, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2533/1961
Altera disposições das Leis nºs 2.323, de 7 de janeiro de 1961, que concede favores às novas indústrias que se instalarem no Estado e 770, de 24 de novembro de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - O Conselho Estadual de Economia e Administração, instituído pela Lei nº 770, de 24 de novembro de 1951, passa a denominar-se Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - CODEMIG - e terá as seguintes atribuições, além das que lhe foram originariamente, cometidas:
“Art. 7º - O Governador do Estado, designará, de preferência, um economista funcionário do Estado, para exercer (Vetado) as funções de Secretário, podendo colocar à disposição do CODEMIG os servidores necessários aos seus serviços.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.