Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6607, de 30 de junho de 1962
Nº 6607/1962
Contém o Regulamento do Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Finalidades
CAPÍTULO II
Da Organização
- Setor de Documentação e Estatística (S.D.E.);
- Setor de Assistência Técnica (S.A.T.);
- Setor de Programação e Projetos (S.P.P.);
- Seção Administrativa (S.Ad.)
- Seção de Intercâmbio e Divulgação (S.I.D.).
CAPÍTULO III
Do Plenário
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos Conselheiros
SEÇÃO III
Das Reuniões
CAPÍTULO IV
Das Comissões Especiais
CAPÍTULO V
Dos Grupos de Trabalho
CAPÍTULO VI
Da Secretaria
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Das atribuições do Secretário
XVIII - exercer outras atividades relacionadas com a natureza das suas funções e com os objetivos do CODEMIG.
SEÇÃO III
Dos setores técnicos
SEÇÃO IV
Das Seções da Secretaria
CAPÍTULO VII
Das Responsabilidades e da Disciplina
b
c
d
e
f
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.