Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2323, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2323/1961
Concede favores fiscais às indústrias novas que se instalarem no Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10635, de 17 de agosto de 1967
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4461, de 13 de maio de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8062, de 22 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2533, de 23 de dezembro de 1961
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7903 · 2 menções