Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25320
Nº 25320/2025
Autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – a fazer reverter à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – o imóvel que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 2º da Lei nº 25.320, de 23 de junho de 2025)
Os imóveis a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 2º, registrados no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, no Livro 2, são os seguintes:
XVIII - sala nº 602, com fração ideal de 0,019118, registrada sob o nº 39.911;
XXIII - sala nº 703, com fração ideal de 0,015745, registrada sob o nº 39.922;
XXVII - sala nº 803, com fração ideal de 0,015745, registrada sob o nº 39.924;
XXVIII - sala nº 804, com fração ideal de 0,015745, registrada sob o nº 39.925;
XXXII - sala nº 904, com fração ideal de 0,015745, registrada sob o nº 39.927;
XXXIII - sala nº 1.001, com fração ideal de 0,019118, registrada sob o nº 39.884;
XXXIV - sala nº 1.002, com fração ideal de 0,019118, registrada sob o nº 39.885;
XXXVI - sala nº 1.004, com fração ideal de 0,015745, registrada sob o nº 39.887;
XXXVII - sala nº 1201, com o respectivo terraço e fração ideal de 0,023799, registrada sob o nº 40.225;
XXXVIII - sala nº 1.202, com o respectivo terraço e fração ideal de 0,023799, registrada sob o nº 40.226;
XXXIX - sala nº 1.203, com o respectivo terraço e fração ideal de 0,019604, registrada sob o nº 40.227;
XL - sala nº 1.204, com o respectivo terraço e fração ideal de 0,019604, registrada sob o nº 40.228;
XLI - vaga de garagem nº 3, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.932;
XLII - vaga de garagem nº 4, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.933;
XLIII - vaga de garagem nº 7, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.888;
XLIV - vaga de garagem nº 8, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.889;
XLV - vaga de garagem nº 9, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.902;
XLVI - vaga de garagem nº 10, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.934;
XLVII - vaga de garagem nº 11, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.935;
XLVIII - vaga de garagem nº 12, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.936;
XLIX - vaga de garagem nº 13, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 39.937;
L - vaga de garagem nº 14, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 40.231;
LI - vaga de garagem nº 15, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 40.232;
LII - vaga de garagem nº 16, com fração ideal de 0,006528, registrada sob o nº 40.233;
LIII - vaga de garagem nº 17, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.903;
LIV - vaga de garagem nº 18, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.904;
LV - vaga de garagem nº 19, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.905;
LVI - vaga de garagem nº 20, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.906;
LVII - vaga de garagem nº 21, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.907;
LVIII - vaga de garagem nº 22, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.928;
LIX - vaga de garagem nº 23, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.929;
LX - vaga de garagem nº 24, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.930;
LXI - vaga de garagem nº 25, com fração ideal de 0,004640, registrada sob o nº 39.931.