Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25298
Nº 25298/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 32-N – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, observados a forma, os prazos e as condições previstos neste artigo e em regulamento, desde que seja atendido o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO