Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24795
Nº 24795/2024
Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (…)
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.795, de 7 de junho de 2024)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
I.1 – Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Quadro Específico de Provimento Efetivo.
| Denominação | Nº de Cargos | Classe | Padrão Jornada de 35 horas | Padrão Jornada de 30 horas |
| Oficial do MP | 1.450 | D | MP-34 ao MP-50 | MP-28 ao MP-44 |
| C | MP-51 ao MP-66 | MP-45 ao MP-60 | ||
| B | MP-67 ao MP-85 | MP-61 ao MP-79 | ||
| A | MP-86 ao MP-98 | MP-80 ao MP-92 | ||
| Analista do MP | 1.600 | C | MP-48 ao MP-66 | MP-42 ao MP-60 |
| B | MP-67 ao MP-85 | MP-61 ao MP-79 | ||
| A | MP-86 ao MP-98 | MP-80 ao MP-92 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 7º da Lei nº 24.795, de 7 de junho de 2024)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Quadro Específico de Provimento em Comissão.
(…).
B – Grupo de Assessoramento Superior
B.1 – Assessoramento da Atividade-Meio
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Administrativo Especial | 3 | MP-90 |
| Assessor de Gabinete II | 6 | MP-86 |
| Assessor de Gabinete I | 10 | MP-78 |
| Assessor Administrativo IV | 40 | MP-71 |
| Assessor Administrativo III | 45 | MP-62 |
B.2 – Assessoramento da Atividade-Fim
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Jurídico | 1.300 | MP-55 |
| Assessor de CAO | 40 | MP-50 |
C - Grupo de Supervisão
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Administrativo II | 60 | MP-50 |
| Assessor Administrativo I | 40 | MP-36 |
”.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 24.795, de 7 de junho de 2024)
“ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro de Funções Gratificadas.
| Função Gratificada-Nível | Quantitativo | Valor Correspondente ao Padrão | Atribuição Básica |
| FG-1 | 45 | MP-40 | Apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências |
| FG-2 | 65 | MP-30 | Apoio às Diretorias e aos projetos administrativos |
| FG-3 | 30 | MP-20 | Apoio às Secretarias das Procuradorias e Promotorias de Justiça da capital e interior |
”