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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24794

Nº 24794/2024

Cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Direção, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, os seguintes cargos:
Io cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Secretário-Geral da Presidência, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SG-L1, padrão de vencimento PJ-85;
IIo cargo de Secretário do Presidente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SP-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Assessor Técnico Especializado, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AI-A2, padrão de vencimento PJ-85;
IIIo cargo de Secretário do Órgão Especial, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SO-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Secretário do Tribunal Pleno, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo ST-L1, padrão de vencimento PJ-85;
IVo cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo CI-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A5, padrão de vencimento PJ-85.
Parágrafo único– A correlação dos cargos transformados por este artigo é a estabelecida no item I.1 do Anexo I desta lei.
Art. 2.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
Ium cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A19, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L25, padrão de vencimento PJ-77;
IIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A10, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-A16, padrão de vencimento PJ-77;
IIIum cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L1, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L41, padrão de vencimento PJ-77;
IVum cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L2, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L42, padrão de vencimento PJ-77;
Vum cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L4, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L26, padrão de vencimento PJ-77;
VIum cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L1, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L27, padrão de vencimento PJ-77;
VIIum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L105, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L28, padrão de vencimento PJ-77;
VIIIum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L104, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L10, padrão de vencimento PJ-69;
IXum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A17, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-A3, padrão de vencimento PJ-69;
Xum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L17, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L11, padrão de vencimento PJ-69;
XIum cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-L4, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-A13, padrão de vencimento PJ-61;
XIIum cargo de Assistente Técnico de Auditoria, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TA-L2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L12, padrão de vencimento PJ-69.
Parágrafo único– A correlação dos cargos transformados por este artigo é a estabelecida nos itens I.2 e I.3 do Anexo I desta lei.
Art. 3.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
Ium cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A2, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A11, padrão de vencimento PJ-77;
IIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A4, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L49, padrão de vencimento PJ-77;
IIIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A30, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L50, padrão de vencimento PJ-77;
IVum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A15, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L51, padrão de vencimento PJ-77;
Vum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A13, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L52, padrão de vencimento PJ-77;
VIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A27, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A12, padrão de vencimento PJ-77;
VIIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A3, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A13, padrão de vencimento PJ-77;
VIIIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A20, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A14, padrão de vencimento PJ-77;
IXum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A21, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A15, padrão de vencimento PJ-77;
Xum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L4, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L53, padrão de vencimento PJ-77;
XIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A18, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A16, padrão de vencimento PJ-77;
XIIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A17, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A17, padrão de vencimento PJ-77;
XIIIum cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A9, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A18, padrão de vencimento PJ-77;
XIVum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A2, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A19, padrão de vencimento PJ-77;
XVum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L35, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L54, padrão de vencimento PJ-77;
XVIum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L28, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A21, padrão de vencimento PJ-69;
XVIIum cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L114, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A22, padrão de vencimento PJ-69;

XVIII - um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L9, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L116, padrão de vencimento PJ-69;

XIXum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L3, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L117, padrão de vencimento PJ-69;
XXum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L6, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L118, padrão de vencimento PJ-69;
XXIum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A4, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A23, padrão de vencimento PJ-69;
XXIIum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A34, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L119, padrão de vencimento PJ-69;

XXIII - um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L18, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L120, padrão de vencimento PJ-69;

XXIVum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A26, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A24, padrão de vencimento PJ-69;
XXVum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A28, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A25, padrão de vencimento PJ-69;
XXVIum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A26, padrão de vencimento PJ-69;

XXVII - um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A35, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A27, padrão de vencimento PJ-69;

XXVIII - um cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-L2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L121, padrão de vencimento PJ-69;

XXIXum cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-A2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A39, padrão de vencimento PJ-61;
XXXum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L7, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A40, padrão de vencimento PJ-61;
XXXIum cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L19, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A41, padrão de vencimento PJ-61.
Parágrafo único– A correlação dos cargos transformados por este artigo é a estabelecida nos itens I.2 e I.3 do Anexo I desta lei.
Art. 4.
– Ficam extintos, no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, dez cargos de Coordenador de Setor, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-04, código dos cargos CT-L1 a CT-L10, padrão de vencimento PJ-43.
Art. 5.
– Ficam criados, no Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
Idois cargos de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código dos cargos DE-L10 e DE-L11, padrão de vencimento PJ-85;
IIum cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A6, padrão de vencimento PJ-85;
IIIum cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DS-L3, padrão de vencimento PJ-85.
Art. 6.
– Ficam criados, no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
Isessenta cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-01, código dos cargos AS-A451 a AS-A510, padrão de vencimento PJ-77;
IIvinte cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-01, código dos cargos AS-L151 a AS-L170, padrão de vencimento PJ-77;
IIIquinze cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AJ-L43 a AJ-L57, padrão de vencimento PJ-77;
IVdois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AJ-A17 e AJ-A18, padrão de vencimento PJ-77;
Vdez cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AT-L29 a AT-L38, padrão de vencimento PJ-77;
VIcinco cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AT-A31 a AT-A35, padrão de vencimento PJ-77;
VIIum cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L7, padrão de vencimento PJ-69;
VIIIcinco cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, código dos cargos TI-A4 a TI-A8, padrão de vencimento PJ-69;
IXdois cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código dos cargos TI-L13 e TI-L14, padrão de vencimento PJ-69;
Xduzentos cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-04, código dos cargos AZ-A1.024 a AZ-A1.223, padrão de vencimento PJ-56;
XIum cargo de Assistente Técnico de Auditoria, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TA-A1, padrão de vencimento PJ-61;
XIIquarenta cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-03, código dos cargos JU-A301 a JU-A340, padrão de vencimento PJ-41;
XIIIduzentos cargos de Assistente de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-03, código dos cargos TZ-A1 a TZ-A200, padrão de vencimento PJ-41.
Art. 7.
– Ficam criados, no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
Idez cargos de Gestor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código dos cargos GD-L1 a GD-L10, padrão de vencimento PJ-80;
IIoito cargos de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código dos cargos GE-L55 a GE-L62, padrão de vencimento PJ-77;
IIIquatro cargos de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código dos cargos GC-L37 a GC-L40, padrão de vencimento PJ-77;
IVquatro cargos de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código dos cargos EV-L37 a EV-L40, padrão de vencimento PJ-69;
Vonze cargos de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código dos cargos CA-L122 a CA-L132, padrão de vencimento PJ-69;
VIcinco cargos de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código dos cargos CA-A28 a CA-A32, padrão de vencimento PJ-69;
VIIquinze cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código dos cargos CS-L20 a CS-L34, padrão de vencimento PJ-61;
VIIIsete cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código dos cargos CS-A42 a CS-A48, padrão de vencimento PJ-61;
IXum cargo de Comissário da Infância e da Juventude Coordenador, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-05, código do cargo CI-L2, padrão de vencimento PJ-42.
Art. 8.
– Ficam acrescentados ao art. 20 da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 20 – (…)

§ 4º– O Tribunal de Justiça, observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, bem como a existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes e a necessidade do serviço, poderá oportunizar aos servidores interessados, mediante publicação de edital, a opção pela jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
§ 5º– O disposto no § 4º será regulamentado por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.”.
Art. 9.
– Fica acrescentado à Lei nº 23.478, de 2019, o seguinte art. 23-A:

“Art. 23-A – É facultado ao órgão competente do Tribunal de Justiça, por meio de resolução, dar denominação interna própria aos cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, em conformidade com as atribuições do referido cargo e do respectivo setor de lotação.”.

Art. 10.
– Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 23.478, de 2019, o seguinte § 3º:

“Art. 28 – (…)

§ 3º– O servidor do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário nomeado para o exercício de função de confiança de Assessoramento da Direção do Foro fará jus a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do valor da gratificação previsto no item III.4 do Anexo III.”.
Art. 11.
– A Seção II do Capítulo III da Lei nº 23.478, de 2019, passa a denominar-se: “Da Lotação dos Cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz e das Funções de Confiança”.
Art. 12.
– O art. 29 da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 – Os critérios para a lotação dos cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz e das funções de confiança de Assessoramento da Direção do Foro serão estabelecidos por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça, observados os seguintes requisitos:

Ia existência de recursos orçamentários e financeiros consignados ao Tribunal de Justiça;
IIo cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º– Os cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz e as funções de confiança de Assessoramento da Direção do Foro a que se refere o caput ainda não providos serão destinados à composição do quadro reserva.
§ 2º– Excepcionalmente, os cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz poderão ser lotados em projetos da Presidência que visem a assegurar a redução das taxas de congestionamento judicial de unidades judiciárias, nos termos das normas estabelecidas em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.”.
Art. 13.
– Os incisos I e II do art. 30 da Lei nº 23.478, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 – (…)

Inível superior de escolaridade para:
a)os cargos do Grupo de Direção, constantes no item III.1 do Anexo III desta lei;
b)os cargos do Grupo de Assessoramento e Assistência destinados ao assessoramento, constantes no item III.2 do Anexo III desta lei;
c)o cargo de Assistente de Juiz, do Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III desta lei;
d)os cargos de Gestor Judiciário, Gerente, Gerente de Cartório, Gerente de Secretaria, Gerente de Contadoria, Gerente da Central de Mandados, Gerente dos Juizados Especiais, Escrevente, Coordenador de Área e Comissário da Infância e da Juventude Coordenador, do Grupo de Chefia, constantes no item III.3 do Anexo III desta lei;
e)as funções de confiança, constantes no item III.4 do Anexo III desta lei;
IInível médio de escolaridade para:
a)os cargos do Grupo de Assessoramento e Assistência destinados à assistência, constantes no item III.2 do Anexo III desta lei, ressalvado o cargo a que se refere a alínea “c” do inciso I deste artigo;
b)os cargos de Coordenador de Serviço e de Comissário de Menores Coordenador III, do Grupo de Chefia, constantes no item III.3 do Anexo III desta lei.”.
Art. 14.
– Em decorrência do disposto nos arts. 1º a 7º desta lei:
Ificam acrescentadas ao quadro constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, as linhas correspondentes aos cargos de Secretário-Geral da Presidência e de Secretário do Tribunal Pleno, na forma do Anexo II desta lei;
IIas linhas do quadro constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Assessor Técnico Especializado, de Diretor de Secretaria e de Diretor Executivo passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
IIIficam revogadas as linhas do quadro constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de Secretário do Presidente, de Secretário do Órgão Especial e de Assessor de Comunicação Institucional;
IVfica acrescentada ao quadro constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, a linha correspondente ao cargo de Assistente de Juiz, na forma do Anexo II desta lei;
Vas linhas do quadro constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Assessor Judiciário, Assessor Jurídico II, Assessor Técnico II, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico I, Assessor de Juiz, Assistente Técnico de Auditoria, Assistente Técnico de Gabinete e Assistente Judiciário passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
VIfica acrescentado ao quadro constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, a linha correspondente ao cargo de Gestor Judiciário, na forma do Anexo II desta lei;
VIIas linhas do quadro constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Gerente, Gerente de Cartório, Escrevente, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço e Comissário da Infância e da Juventude Coordenador passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
VIIIfica revogada a linha do quadro constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondente ao cargo de Coordenador de Setor.
Art. 15.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 16.
– A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 17.
– Ficam revogados:
Io art. 3º da Lei nº 9.730, de 5 de dezembro de 1988;
Art. 18.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem o parágrafo único do art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 24.794, de 7 de junho de 2024)

I.1 – Correlação dos cargos do Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário transformados por esta lei.

Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta leiIdentificação do cargo transformado com a vigência desta lei
Denominação do CargoPadrão de VencimentoCódigo do GrupoCódigo do CargoDenominação do CargoPadrão de VencimentoCódigo do GrupoCódigo do Cargo
Secretário Especial da Presidência e das Comissões PermanentesPJ-85PJ-DS-01SP-L1Secretário-Geral da PresidênciaPJ-85PJ-DS-01SG-L1
Secretário do PresidentePJ-85PJ-DS-01SP-A1Assessor Técnico EspecializadoPJ-85PJ-DS-01AI-A2
Secretário do Órgão EspecialPJ-85PJ-DS-01SO-L1Secretário do Tribunal PlenoPJ-85PJ-DS-01ST-L1
Assessor de Comunicação InstitucionalPJ-85PJ-DS-01CI-A1Diretor ExecutivoPJ-85PJ-DS-01DE-A5

I.2 – Correlação dos cargos do Grupo de Assessoria e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário transformados por esta lei.

Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta leiIdentificação do cargo transformado com a vigência desta lei
DenominaçãoCódigo de GrupoCódigo do CargoRecrutamentoDenominaçãoCódigo de GrupoCódigo do CargoRecrutamento
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A2AmploGerentePJ-CH-01GE-A11Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A4AmploGerentePJ-CH-01GE-L49Limitado
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A30AmploGerentePJ-CH-01GE-L50Limitado
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A15AmploGerentePJ-CH-01GE-L51Limitado
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A13AmploGerentePJ-CH-01GE-L52Limitado
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A27AmploGerentePJ-CH-01GE-A12Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A3AmploGerentePJ-CH-01GE-A13Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A20AmploGerentePJ-CH-01GE-A14Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A21AmploGerentePJ-CH-01GE-A15Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-L4LimitadoGerentePJ-CH-01GE-L53Limitado
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A18AmploGerentePJ-CH-01GE-A16Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A17AmploGerentePJ-CH-01GE-A17Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A9AmploGerentePJ-CH-01GE-A18Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A10AmploAssessor Jurídico IIPJ-AS-02AJ-A16Amplo
Assessor Técnico IIPJ-AS-02AT-A19AmploAssessor Técnico IIPJ-AS-02AT-L25Limitado
Assessor Jurídico IPJ-AS-03JI-L1LimitadoAssessor Jurídico IIPJ-AS-02AJ-L41Limitado
Assessor Jurídico IPJ-AS-03JI-L2LimitadoAssessor Jurídico IIPJ-AS-02AJ-L42Limitado
Assessor Técnico IPJ-AS-03TI-L4LimitadoAssessor Técnico IIPJ-AS-02AT-L26Limitado
Assessor Técnico IPJ-AS-03TI-L9LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L116Limitado
Assistente Técnico de AuditoriaPJ-AI-01TA-L2LimitadoAssessor Técnico IPJ-AS-03TI-L12Limitado
Assistente Técnico de GabinetePJ-AI-01TG-L4LimitadoAssistente Técnico de GabinetePJ-AI-01TG-A13Amplo
Assistente Técnico de GabinetePJ-AI-01TG-L2LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L121Limitado
Assistente Técnico de GabinetePJ-AI-01TG-A2AmploCoordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A39Amplo

I.3 – Correlação dos cargos do Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário transformados por esta lei

.

Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta leiIdentificação do cargo transformado com a vigência desta lei
DenominaçãoCódigo de GrupoCódigo do CargoRecrutamentoDenominaçãoCódigo de GrupoCódigo do CargoRecrutamento
GerentePJ-CH-01GE-L1LimitadoAssessor Técnico IIPJ-AS-02AT-L27Limitado
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L105LimitadoAssessor Técnico IIPJ-AS-02AT-L28Limitado
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A2AmploGerentePJ-CH-01GE-A19Amplo
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L35LimitadoGerentePJ-CH-01GE-L54Limitado
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L104LimitadoAssessor Técnico IPJ-AS-03TI-L10Limitado
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A17AmploAssessor Técnico IPJ-AS-03TI-A3Amplo
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L28LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A21Amplo
Coordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L114LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A22Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L17LimitadoAssessor Técnico IPJ-AS-03TI-L11Limitado
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L3LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L117Limitado
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L6LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L118Limitado
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A4AmploCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A23Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A34AmploCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L119Limitado
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L18LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-L120Limitado
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A26AmploCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A24Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A28AmploCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A25Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L2LimitadoCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A26Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A35AmploCoordenador de ÁreaPJ-CH-02CA-A27Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L7LimitadoCoordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A40Amplo
Coordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-L19LimitadoCoordenador de ServiçoPJ-CH-03CS-A41Amplo

ANEXO II

(a que se refere o art. 14 da Lei nº 24.794, de 7 de junho de 2024)

“ANEXO III

(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário

III.1 – Grupo de Direção (PJ-DS).

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentoNúmero de Cargos
Código do GrupoCódigo dos CargosRecrutamento AmploRecrutamento Limitado
PJ-DS-01SG-L1Secretário-Geral da PresidênciaPJ-851

(…)

PJ-DS-01AI-A1 e AI-A2Assessor Técnico EspecializadoPJ-852

(…)

PJ-DS-01ST-L1Secretário do Tribunal PlenoPJ-851

(…)

PJ-DS-01DS-L1 a DS-L3Diretor de SecretariaPJ-853
PJ-DS-01DE-A2 a DE-A6
DE-L1 a DE-L6; DE-L8 a DE-L11
Diretor ExecutivoPJ-85510

(…)

III.2 – Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI):

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentoNúmero de Cargos
Código do GrupoCódigo do CargoRecrutamento AmploRecrutamento Limitado
PJ-AS-01AS-A1 a AS-A510
AS-L1 a AS-L170
Assessor JudiciárioPJ-77510170
PJ-AS-02AJ-A1 a AJ-A18
AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L57
Assessor Jurídico IIPJ-771850
PJ-AS-02AT-A1; AT-A5 a AT-A8; AT-A11 e AT-A12; AT-A14; AT-A16; AT-A22 a AT-A26; AT-A28 e AT-29; AT-A31 a AT-A35
AT-L1; AT-L2; AT-L5 a AT-L8; AT-L10; AT-L12; AT-L13; AT-L16; AT-L17; AT-L19 a AT-L38
Assessor Técnico IIPJ-772131
PJ-AS-03JI-L5 a JI-L7Assessor Jurídico IPJ-693
PJ-AS-03TI-A1 a TI-A8
TI-L1 a TI-L3; TI-L5 e TI-L6; TI-L8; TI-L10 a TI-L14
Assessor Técnico IPJ-69811

(…)

PJ-AS-04AZ-A1 a AZ-A763;
AZ-A784 a AZ-A1.223
Assessor de JuizPJ-561203

(…)

PJ-AI-01TA-A1
TA-L1
Assistente Técnico de AuditoriaPJ-6111

(…)

PJ-AI-01TG-A1; TG-A3 a TG-A13
TG-L3; TG-L5
Assistente Técnico de GabinetePJ-61122

(…)

PJ-AI-03JU-A1 a JU-A340Assistente JudiciárioPJ-41340
PJ-AI-03TZ-A1 a TZ-A200Assistente de JuizPJ-41200

(…)

III.3 – Grupo de Chefia (PJ-CH).

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentoNúmero de Cargos
Código do GrupoCódigo do CargoRecrutamento AmploRecrutamento Limitado
PJ-CH-01GD-L1 a GD-L10Gestor JudiciárioPJ-8010
PJ-CH-01GE-A1; GE-A3 a GE-A19
GE-L2 a GE-L26; GE-L29; GE-L33 a GE-L39; GE-L43 a GE-L62
GerentePJ-771853
PJ-CH-01GC-L1 a GC-L40Gerente de CartórioPJ-7740

(…)

PJ-CH-02EV-L1 a EV-L40EscreventePJ-6940
PJ-CH-02CA-A1; CA-A3 a CA-A16; CA-A18 a CA-A32
CA-L1 a CA-L27; CA-L29 a CA-L34; CA-L36 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L103; CA-L106 a CA-L113; CA-L115 a CA-L132
Coordenador de ÁreaPJ-6930110
PJ-CH-03CS-A1 a CS-A3; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A20; CS-A23 a CS-A25; CS-A27; CS-A29 a CS-A33; CS-A36 a CS-A48
CS-L1; CS-L4; CS-L8; CS-L14 a CS-L16; CS-L20 a CS-L34
Coordenador de ServiçoPJ-613121

(…)

PJ-CH-05CI-L1 e CI-L2Comissário da Infância e da Juventude CoordenadorPJ-422

(…)

”.

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