Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24750
Nº 24750/2024
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2023, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 24.750, de 17 de maio de 2024)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(…)
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor R$ |
| MP-01 ao MP-44 | 1.654,09 |
| MP-45 ao MP-60 | 1.627,20 |
| MP-61 ao MP-79 | 1.602,54 |
| MP-80 ao MP-98 | 1.564,45 |
”