Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24264
Nº 24264/2022
Concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado, mediante a aplicação, a partir de 1º de maio de 2022, do índice de 12,13% (doze vírgula treze por cento), relativo ao período de maio de 2021 a abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 24.264, de 29 de dezembro de 2022)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(...)
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor R$ |
| MP-01 ao MP-44 | 1.587,72 |
| MP-45 ao MP-60 | 1.561,91 |
| MP-61 ao MP-79 | 1.538,24 |
| MP-80 ao MP-98 | 1.501,68 |
”.