Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24220
Nº 24220/2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.220, de 18 de julho de 2022)
1 – Imóvel com área de 589m2 (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), situado na Praça Coronel Carlos Bernardes, nº 69, Centro, no Município de Lagoa da Prata, e registrado sob o nº 8.055, a fls. 55 do Livro 2-AR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata;
2 – Loja e sobreloja com área de 961,08m2 (novecentos e sessenta e um vírgula zero oito metros quadrados), no prédio situado na Rua Halfeld, nº 504, esquina com Avenida Getúlio Vargas, no Município de Juiz de Fora, e registradas sob o nº 39.030, a fls. 53 do Livro 1.059N, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
3 – Imóvel com área de 8.200m2 (oito mil e duzentos metros quadrados), situado na Avenida Sete de Setembro, nº 4.674, Bairro Altinópolis, no Município de Governador Valadares, e registrado sob o nº 23.173, no Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.