Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24189
Nº 24189/2022
Institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria – Pecooperaf –, altera a Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica instituída a política estadual de apoio ao cooperativismo, que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado, baseada nos seguintes princípios:
“Art. 17-A – O poder público estadual poderá conceder tratamento diferenciado para as cooperativas de agricultores familiares e de agroindústrias e para as que atuem nos segmentos mais vulneráveis da economia, priorizando-as no acesso a recursos públicos e de crédito e simplificando as exigências fiscais para o exercício de suas atividades, respeitada a legislação pertinente.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO