Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19476, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19476/2011
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO, DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
SEÇÃO I
Da Habilitação Sanitária
SEÇÃO II
Do Estabelecimento de Produtos de Origem Vegetal
SEÇÃO III
Do Estabelecimento de Produtos de Origem Animal, adicionados ou não de produtos de origem vegetal
SEÇÃO IV
Do Estabelecimento Misto
SEÇÃO V
Dos Serviços de Inspeção e de Fiscalização
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Elmiro Alves do Nascimento
Antônio Jorge de Souza Marques