Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24111
Nº 24111/2022
Cria e extingue cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 9º – Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público no exercício de cargo em comissão do Grupo de Direção é assegurado o direito de optar pelo vencimento do cargo em comissão ou pelo vencimento do cargo efetivo do qual é titular acrescido de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo em comissão.”.
“Art. 3º – (…)
“Art. 6º – (...)
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 24.111, de 27 de maio de 2022)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público
Quadro Específico de Provimento em Comissão
A – Grupo de Direção
AI – Vinculado à Atividade-Meio
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Diretor-Geral | 1 | MP-96 |
| Superintendente | 13 | MP-90 |
| Auditor-Chefe | 1 | MP-90 |
| Assessor de Comunicação Chefe | 1 | MP-90 |
| Assessor Jurídico-Administrativo Chefe | 1 | MP-90 |
| Médico-Chefe | 1 | MP-90 |
| Coordenador II | 55 | MP-82 |
| Coordenador I | 29 | MP-75 |
A.2 – Vinculado à Atividade-Fim
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Gestor Administrativo de Secretaria IV | 35 | MP-71 |
| Gestor Administrativo de Secretaria III | 30 | MP-67 |
| Gestor Administrativo de Secretaria II | 20 | MP-63 |
| Gestor Administrativo de Secretaria I | 55 | MP-59 |
B – Grupo de Assessoramento
B.1 – Assessoramento da Atividade-Meio
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Administrativo Especial | 6 | MP-90 |
| Assessor de Gabinete II | 6 | MP-86 |
| Assessor de Gabinete I | 10 | MP-78 |
| Assessor Administrativo IV | 35 | MP-71 |
| Assessor Administrativo III | 40 | MP-62 |
B.2 – Assessoramento da Atividade-Fim
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor de Procurador de Justiça | 150 | MP-55 |
| Assessor de Promotor de Justiça | 700 | MP-55 |
| Assessor de CAO | 40 | MP-50 |
C - Grupo de Supervisão
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Administrativo II | 50 | MP-50 |
| Assessor Administrativo I | 30 | MP-36” |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 24.111, de 27 de maio de 2022)
Atribuições do cargo de Assessor de CAO, destinado ao assessoramento na atividade-fim:
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 10 da Lei nº 24.111, de 27 de maio de 2022)
“ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro de Funções Gratificadas
| Função Gratificada-Nível | Quantitativo | Valor Correspondente ao Padrão | Atribuição Básica |
| FG-1 | 40 | MP-40 | Apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências |
| FG-2 | 55 | MP-30 | Apoio às Diretorias e aos projetos administrativos |
| FG-3 | 30 | MP-20 | Apoio às Secretarias das Procuradorias e Promotorias de Justiça da capital e interior” |