Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24038
Nº 24038/2022
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2020 e 2021, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 24.038, de 4 de abril de 2022)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(...)
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor a Partir de 1º/05/2020 | Valor a Partir de 1º/05/2021 |
| MP-01 ao MP-44 | 1.326,31 | 1.415,96 |
| MP-45 ao MP-60 | 1.304,75 | 1.392,95 |
| MP-61 ao MP-79 | 1.284,98 | 1.371,84 |
| MP-80 ao MP-98 | 1.254,43 | 1.339,23 |
”.