Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23908
Nº 23908/2021
Art. 1.
‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para atender às despesas previstas no Anexo desta lei, em favor das seguintes unidades orçamentárias:
IFundo Estadual de Saúde – FES –, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais), para atendimento do percentual mínimo prescrito no § 2º do art. 198 da Constituição da República, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
IIFundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), para atendimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
IIISecretaria de Estado de Educação – SEE –, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), para atendimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 212 da Constituição da República;
IVFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig –, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), para atendimento do percentual mínimo definido no art. 212 da Constituição do Estado;
VEncargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – EGE-SEF –, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), para transferência de parcelas de receita pertencentes aos municípios conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 2.
‒ Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
Ido excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõem a base de cálculo para aplicação do percentual mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais);
IIdo excesso de arrecadação da receita intraorçamentária de repasse do FES, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais);
IIIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), conforme o disposto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição da República;
IVdo excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõe a base de cálculo do percentual mínimo constitucional destinado a ações de fomento e amparo à pesquisa realizadas pela Fapemig, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), conforme o disposto no art. 212 da Constituição do Estado;
Vdo excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Art. 3.
‒ As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas nesta lei poderão ser objeto de remanejamentos, conforme necessidade de adequação para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos.
Parágrafo único‒ Os remanejamentos orçamentários previstos no caput onerarão o limite previsto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4.
‒ A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
‒ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.908, de 10 de setembro de 2021)
| Unidade Orçamentária – Código | Unidade Orçamentária – Sigla | Ação – Código | Ação – Descrição | Grupo de Despesa – Código | Grupo de Despesa – Descrição | Fonte de Recurso – Código | Fonte de Recurso – Descrição | Valor (R$) |
| 4291 | FES | 4454 | Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Novos Prestadores, Novos Vínculos | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 10.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4459 | Implantação e Manutenção do Samu Regional | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 23.286.000,00 |
| 4291 | FES | 4459 | Implantação e Manutenção do Samu Regional | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 30.230.000,00 |
| 4291 | FES | 4456 | Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 65.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4466 | Abastecimento de Medicamentos | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 67.156.000,00 |
| 4291 | FES | 4467 | Estruturação da Assistência Farmacêutica | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 14.328.000,00 |
| 4291 | FES | 4467 | Estruturação da Assistência Farmacêutica | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 30.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4463 | Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 24.000.000,00 |
| 4291 | FES | 1061 | Saúde em Rede | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 100.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4431 | Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 111.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4431 | Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 59.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4436 | Rede de Vigilância às Condições Crônicas | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 75.500.000,00 |
| 4291 | FES | 4436 | Rede de Vigilância às Condições Crônicas | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 32.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4440 | Vigilância Sanitária | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 12.500.000,00 |
| 4291 | FES | 4440 | Vigilância Sanitária | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 12.500.000,00 |
| 4291 | FES | 4452 | Regulação do Acesso | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 45.234.945,00 |
| 4291 | FES | 4441 | Atendimento às Medidas Judiciais | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 170.136.430,00 |
| 4291 | FES | 1008 | Enfrentamento ao Coronavírus | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 300.000.000,00 |
| 4291 | FES | 4263 | Desenvolvimento das Ações de Saúde no Âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 90.582.488,00 |
| 2271 | FHEMIG | 1007 | Combate Epidemiológico ao Coronavírus | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 66.841,00 |
| 2271 | FHEMIG | 2500 | Assessoramento e Gerenciamento de Politicas Publicas | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 4.180.652,00 |
| 2271 | FHEMIG | 4063 | Atenção Integral no Complexo de Barbacena | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 15.517.446,00 |
| 2271 | FHEMIG | 4174 | Atenção Integral no Complexo de Urgência e Emergência | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 12.531.862,00 |
| 2271 | FHEMIG | 4176 | Atenção Integral no Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 3.007.798,00 |
| 2271 | FHEMIG | 4177 | Atenção Integral no Complexo de Hospitais de Referência | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 23.609.386,00 |
| 2271 | FHEMIG | 4178 | Atenção Integral no Complexo de Especialidades | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 31.356.520,00 |
| 2271 | FHEMIG | 4179 | Atenção Integral ao Sistema Estadual de Transplantes | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 311.983,00 |
| 1261 | SEE | 2065 | Proventos dos Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 327.000.000,00 |
| 1261 | SEE | 2074 | Apoio ao Sistema Estadual de Educação | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 19.000.000,00 |
| 1261 | SEE | 2074 | Apoio ao Sistema Estadual de Educação | 4 | Investimentos | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 80.000.000,00 |
| 1261 | SEE | 4301 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 90.000.000,00 |
| 1261 | SEE | 4301 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | 4 | Investimentos | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 18.560.000,00 |
| 1261 | SEE | 4302 | Mãos à Obra – Ensino Fundamental | 4 | Investimentos | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 716.779.000,00 |
| 1261 | SEE | 4308 | Transporte Escolar Ensino Médio | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 44.144.710,00 |
| 1261 | SEE | 4309 | Mãos à Obra – Ensino Médio | 4 | Investimentos | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 295.004.933,00 |
| 1261 | SEE | 4327 | Programa Convivência Democrática | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 44.711.786,00 |
| 1261 | SEE | 4328 | Educação das Relações Étnico-Raciais | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 8.624.600,00 |
| 1261 | SEE | 4330 | Mobilização das Juventudes | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 1.412.960,00 |
| 1261 | SEE | 4331 | Educação no Campo | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 980.900,00 |
| 1261 | SEE | 4332 | Educação Indígena | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 1.063.120,00 |
| 1261 | SEE | 4334 | Educação Quilombola | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 387.860,00 |
| 1261 | SEE | 4335 | Ensino do Sistema Socioeducativo | 3 | Outras Despesas Correntes | 23 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb | 2.704.203,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 2500 | Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 1.200.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 4007 | Formação e Capacitação Científica e Tecnológica | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 8.500.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 4009 | Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 4.200.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 4009 | Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 4.120.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 4010 | Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 5.000.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 4010 | Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado | 4 | Investimentos | 10 | Recursos Ordinários | 5.200.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 4098 | Fomento à Inovação Científica e Tecnológica Junto ao Setor Empresarial | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 6.188.449,40 |
| 2071 | FAPEMIG | 4008 | Comunicação de Resultados de Pesquisa e Popularização do Conhecimento Científico | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 4.000.000,00 |
| 2071 | FAPEMIG | 1047 | Fortalecimento dos Ambientes de Inovação | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 6.747.430,30 |
| 2071 | FAPEMIG | 1032 | Programa de Incentivo à Inovação – PII | 3 | Outras Despesas Correntes | 10 | Recursos Ordinários | 6.747.430,30 |
| 1911 | EGE-SEF | 7844 | Transferências Constitucionais aos Municípios | 3 | Outras Despesas Correntes | 20 | Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios | 3.612.348.412,00” |