Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23873
Nº 23873/2021
Transforma cargo em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 6º – (…)
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.873, de 4 de agosto de 2021)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
A – Grupo de Direção
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Diretor-Geral | 1 | MP-92 |
| Superintendente | 10 | MP-83 |
| Auditor-Chefe | 1 | MP–83 |
| Coordenador III | 3 | MP-83 |
| Coordenador II | 39 | MP-75 |
| Coordenador I | 29 | MP-71 |
B – Grupo de Assessoramento Superior
B.1 – Assessoramento da Atividade-Meio
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Especial | 2 | MP–92 |
| Assessor Especial Administrativo | 1 | MP–92 |
| Assessor Administrativo do PGJ | 4 | MP–83 |
| Assessor de Gabinete | 4 | MP–75 |
| Assessor IV | 7 | MP–73 |
| Assessor III | 12 | MP–70 |
| Assessor II | 54 | MP–67 |
| Assessor I | 47 | MP–59 |
”.