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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23829

Nº 23829/2021

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes.
Parágrafo único– Fica vedado o empenho do crédito suplementar no atendimento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Defensoria Pública.
Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
Ido excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
IIda anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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