Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23141, de 14 de dezembro de 2018
Nº 23141/2018
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.141, de 14 de dezembro de 2018)
| CLASSE | VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 |
| DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL | R$ 29.405,10 |
| DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINAL | R$ 26.758,62 |
| DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIÁRIA | R$ 24.350,31 |
| DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL | R$ 22.158,82 |
| CLASSE | VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 |
| DEFENSOR PÚBLICO-GERAL | R$ 30.628,34 |
| SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL | R$ 29.822,82 |
| CORREGEDOR-GERAL | R$ 29.822,82 |