Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23111, de 29 de novembro de 2018
Nº 23111/2018
Concede a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente à data-base de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
NELSON MISSIAS DE MORAIS