Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23110, de 29 de novembro de 2018
Nº 23110/2018
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
NELSON MISSIAS DE MORAIS
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.110, de 29 de novembro de 2018)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(...)
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor R$ |
| MP-01 ao MP-44 | 1.201,10 |
| MP-45 ao MP-60 | 1.181,58 |
| MP-61 ao MP-79 | 1.163,67 |
| MP-80 ao MP-98 | 1.136,01” |