Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20445, de 19 de novembro de 2012
Nº 20445/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, no âmbito do Segundo Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e altera a Lei nº 18.583, de 14 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE -, nos termos da Resolução nº 3.653, de 17 de dezembro de 2008, do Banco Central do Brasil, mediante contratação de operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, até o limite de R$4.674.242,98 (quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos).”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima