Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2018, de 10 de dezembro de 1959
Nº 2018/1959
Dispõe sobre a concessão de benefícios a funcionários que serviram em zonas de operações de guerra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.