Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1992, de 31 de outubro de 1959
Nº 1992/1959
Suspende descontos de servidores nos meses de novembro e dezembro de cada ano, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.