Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7290, de 4 de julho de 1978
Nº 7290/1978
Dispõe sobre a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, CBPM, e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
odontológica, hospitalar e farmacêutica, que não poderá ser feita diretamente pela autarquia.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna