Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19832, de 25 de novembro de 2011
Nº 19832/2011
Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativo ao ano de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena