Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19489, de 13 de janeiro de 2011
Nº 19489/2011
“Art. 1° Fica criado o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – Fundif –, de duração indeterminada, que exercerá as funções programática e de transferência legal, nos termos dos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar n° 91, de 19 de janeiro de 2006.
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Altera a Lei n° 14.086, de 6 de dezembro de 2001, que cria o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena