Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1637, de 6 de agosto de 1957
Nº 1637/1957
Cria uma escola profissional para menores.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.