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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15287, de 4 de agosto de 2004

Nº 15287/2004

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Transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Ficam transformados em três cargos de provimento em comissão de Assessor II dez cargos de provimento em comissão de Assistente Auxiliar, de que trata a Lei Delegada n° 108, de 29 de janeiro de 2003, constantes do Anexo X do Decreto n° 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, do quadro da Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único– O quantitativo dos cargos de provimento em comissão de Assessor II e de Assistente Auxiliar, a que se refere o Anexo da Lei Delegada n° 108, de 29 de janeiro de 2003, passa a ser, respectivamente, de 687 e 286.
Art. 2.
– Para a definição da forma de provimento dos cargos a que se refere esta Lei, aplica-se o disposto no art. 2° da Lei n° 9.530, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

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