Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1520, de 29 de dezembro de 1956
Nº 1520/1956
Dispõe sobre a nomeação de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.