Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8152, de 8 de fevereiro de 1965
Nº 8152/1965
Altera disposições do Decreto nº 7.017, de 12 de junho de 1963, que dispõe sobre admissão de Oficiais de Serviços da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição do Estado, destra:
“Art. 1º – O concurso a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 1.520, de 29 de dezembro de 1956, e a letra “b” do artigo 6º da Lei n 1.803, de 14 de agosto de 1958, constará de provas escrita, oral, prático-oral e de títulos.
“Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior serão considerados títulos:
“Art. 7º – Às Comissões Examinadoras caberá elaborar os programas dos exames que, aprovados pelo Comandante Geral, serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.
“Art. 12 – Os concursos terão validade de dois anos, a partir da data da publicação dos resultados”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1965.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.