Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5220
Nº 5220/1957
Aprovo o Regulamento para prestação do Concurso referido na Lei n. 1.520, de 29 de dezembro de 1956.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o Regulamento que a êste acompanha como normativa para prestação do Concurso a que se referem o artigo 4º e seus parágrafos da Lei n. 1.520, de 29 de dezembro de 1956.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
REGULAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO
Serão Computados:
25 (vinte e cinco) para os de conceito Ótimo;
15 (quinze) para os de conceito Muito bom.
Quartel Geral em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1957.
Manuel de Assunção e Sousa, Coronel – Comandante Geral.