Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1473, de 30 de agosto de 1956
Nº 1473/1956
Dispõe sobre a situação de auxiliares técnicos de arrecadação e de fiscalização interinos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3214, de 16 de outubro de 1964
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2128, de 25 de janeiro de 1960
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5318, de 9 de setembro de 1957 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 1524, de 31 de dezembro de 1956
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 1509, de 26 de novembro de 1956